Empresa de Uberaba é autorizada a exportar ingredientes de ração para a China
A Céu de Minas Nutrição Animal, sediada em Uberaba, foi incluída no grupo de 51 estabelecimentos brasileiros autorizados a exportar ingredientes de ração para a China, em habilitação concedida em 29 de julho de 2025. A autorização abrange um conjunto de matérias‑primas de origem animal e adjuntos tecnológicos, entre eles farinhas de pescado (de camarão, salmão e atum), óleo de pescado, farinhas de vísceras e penas de aves e suínos, proteínas hidrolisadas, plasma e células vermelhas de suínos, misturas de origem animal e palatabilizantes para pet food.
O processo que resultou na habilitação foi conduzido em articulação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a ApexBrasil, a Associação Brasileira de Reciclagem Animal (Abra), a Embaixada do Brasil em Pequim e o Ministério das Relações Exteriores. As autoridades chinesas realizaram auditorias sanitárias nos estabelecimentos aprovados, segundo as informações oficiais que acompanharam a divulgação das autorizações.
Para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a inclusão de empresas mineiras entre as aprovadas reforça a qualidade técnica e sanitária da produção no estado e abre novas perspectivas para o comércio exterior. A Associação Brasileira de Reciclagem Animal (Abra) vê a medida como um passo estratégico para o fortalecimento do setor de reciclagem animal no país, já que parte dos insumos autorizados tem origem nesse segmento.
O contexto comercial ressalta a importância prática da autorização: dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que a China é, hoje, um parceiro central nas exportações de Minas Gerais, com participação relevante na pauta do estado. No plano local, levantamento da Fundação João Pinheiro indica que a China também foi o principal destino das exportações de Uberaba no primeiro semestre de 2025, com US$ 85,9 milhões embarcados, o que reforça o interesse estratégico em acessar esse mercado.
As exigências sanitárias foram centrais no processo. A presença de auditorias chinesas confirma que o cumprimento contínuo de protocolos técnicos e de biossegurança será condição para o embarque e a manutenção da habilitação. Essa condição torna a articulação entre autoridades brasileiras e compradores estrangeiros um elemento decisivo para transformar a autorização em fluxo comercial estável.
Em termos de cadeia produtiva, a habilitação pode beneficiar setores distintos: unidades que processam subprodutos animais, empresas de ingredientes para pet food e plantas fabricantes de misturas para ração podem ganhar acesso a um mercado de grande demanda por insumos. A Fiemg e a Abra apontam que a abertura ao mercado chinês amplia a possibilidade de agregar valor localmente e de diversificar destinos de exportação — mas não oferecem, nas informações divulgadas, estimativas concretas de faturamento ou geração de empregos.
Ao mesmo tempo, os dados oficiais tornam visível um risco de concentração: depender fortemente de um único comprador de grande porte como a China aumenta a exposição da economia local a variações de demanda e a mudanças nas regras comerciais. A transformação da autorização em ganhos efetivos de receita e emprego dependerá, portanto, da capacidade das empresas de manter conformidade sanitária, de escalar produção e de negociar comercialmente com compradores chineses.
Procurada para comentar a habilitação, a Céu de Minas Nutrição Animal não havia respondido até o fechamento das informações divulgadas sobre o caso. Além da empresa de Uberaba, também foram citadas entre as habilitadas a Indústria de Rações Patense, de Patos de Minas, e a Avivar Alimentos, de São Sebastião do Oeste.
Em resumo, a autorização abre caminho para que insumos produzidos em Uberaba e em outras partes de Minas ingressem numa cadeia de comércio internacional de grande escala, com efeitos potenciais sobre reciclagem animal, ingredientes para ração e pet food. A materialização desses efeitos, contudo, ficará condicionada à manutenção das exigências sanitárias e à dinâmica da demanda chinesa, conforme indicam as autoridades envolvidas no processo e os dados de comércio internacional.