Suspensão do concurso adia reforço da Guarda Municipal e levanta dúvidas sobre cobertura noturna e fim de semana em Caldas Novas
O concurso público para a Guarda Municipal de Caldas Novas, publicado em 14 de março de 2025 pela Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Caldas Novas, previa a abertura de 60 vagas — 15 para provimento imediato e 45 para cadastro de reserva — com remuneração inicial de R$ 3.100,00 e jornada semanal de 40 horas. A seleção, organizada pelo Instituto Nacional de Educação e Progresso Brasil (INEP Brasil), foi suspensa em 27 de maio de 2025 em decisão judicial motivada por uma ação do Ministério Público de Goiás, que apontou possíveis irregularidades no processo de contratação da banca organizadora.
Entre os pontos do edital que têm relevância direta para a ampliação da presença da Guarda Municipal nas ruas estão a jornada de 40 horas e a previsão de escalas "nos finais de semana, feriados e à noite, conforme as necessidades da corporação". Esses trechos do edital mostram que, caso o concurso avance, parte do efetivo convocado seria destinada a cobrir turnos fora do horário comercial, períodos em que maior movimento e demanda por atendimento público costumam ocorrer. A aplicação prática desse desenho depende, contudo, da retomada do certame e da convocação dos aprovados.
O processo seletivo previa também etapas rigorosas: prova objetiva com três horas de duração, exames médicos e laboratoriais, teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e curso de formação — esta última com exigência de aproveitamento mínimo de 70% e frequência mínima de 90%. Essas exigências deixam explícita a necessidade de investimento em logística de seleção e preparação antes que os novos guardas possam, efetivamente, integrar as escalas operacionais.
Do ponto de vista operacional, a suspensão judicial tem efeitos imediatos: candidatos que pagaram a taxa de inscrição (R$ 120,00) aguardam definição sobre a utilização ou devolução desses recursos; a Prefeitura de Caldas Novas, segundo o edital, deverá apresentar justificativas à Justiça para tentar reverter a suspensão. Enquanto isso, a paralisação posterga a ampliação do efetivo prevista pelo município e, por consequência, adia ganhos potenciais em áreas como prevenção de delitos, apoio a eventos, atendimento em horários de maior circulação e fiscalização local — ganhos que dependem tanto da convocação quanto da organização das escalas e do treinamento previsto no curso de formação.
Alguns desdobramentos logísticos que emergem do próprio edital e que precisarão de solução prática para que a Guarda cumpra funções ampliadas incluem a realização do Curso de Formação (com conteúdo e frequência estabelecidos), a confirmação das convocações a partir do cadastro de reserva, e a montagem de escalas compatíveis com cobertura noturna e de fim de semana. A existência dessas previsões no edital indica que, em tese, a corporação já planejou atuar nesses períodos; porém, a concretização dependerá da tramitação judicial e de medidas administrativas posteriores.
Além do impacto direto na prestação de serviço, a suspensão também cria incerteza para os candidatos — que receberam cronograma de inscrições entre 14 de abril e 9 de maio de 2025 e tinham data de prova inicialmente prevista para 8 de junho de 2025 — e para a administração municipal, que terá de explicar à Justiça os procedimentos adotados na contratação da banca organizadora. A recomendação contida no material informativo do certame é que os candidatos mantenham a preparação enquanto a situação se resolve, a fim de estarem prontos se e quando o concurso for retomado.
Em resumo, o edital da Guarda Municipal de Caldas Novas delineava um reforço de pessoal com jornada de 40 horas e previsão de trabalho em finais de semana, feriados e período noturno — elementos que, se implementados, poderiam ampliar a cobertura da corporação em períodos críticos. A decisão do Ministério Público de Goiás e a suspensão judicial, porém, postergam essa possibilidade; cabe à Prefeitura de Caldas Novas apresentar as justificativas solicitadas para que o concurso possa seguir e o planejamento operacional previsto no edital se torne realidade.